Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 23497, de 7 de março de 2025
Nº 23497/2025
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2025.0003679-14, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de março de 2025.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM
IMÓVEL: Estação Elevatória de Água Tratada - EEAT
MUNICÍPIO: Jitaúna - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Entre Vilas, Zona da Barra Avenida
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
402.691,6060
8.449.340,5127
337°48'30"
20,00
V2
V3
402.684,0519
8.449.359,0312
67°48'31"
20,00
V3
V4
402.702,5705
8.449.366,5853
157°48'31"
20,00
V4
V1
402.710,1245
8.449.348,0668
247°48'30"
20,00
Área: 400,00m²
Perímetro: 80,00m