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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 23480, de 25 de fevereiro de 2025

Nº 23480/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o Decreto nº 22.768, de 16 de abril de 2024, na forma que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, e à vista do que consta no Processo SEI nº 019.5113.2024.0040013-81,

D E C R E T A

Art. 1.
- O caput do art. 1º do Decreto nº 22.768, de 16 de abril de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 25.994,33m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rodovia BA-409, no Município de Serrinha - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Saúde - SESAB, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.

..........................................................................................................................” (NR)

Art. 2.
- O Anexo Único do Decreto nº 22.768, de 16 de abril de 2024, passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de abril de 2024.

PALÁCIO DO GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de fevereiro de 2025.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Roberta Silva de Carvalho Santana

Secretária da Saúde

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO POLIGONAL DO DECRETO DA ÁREA A SER CONSIDERADA DE UTILIDADE PÚBLICA

Imóvel: INSTALAÇÃO DE UNIDADE DE REFERÊNCIA PARA ATENÇÃO À GESTAÇÃO DE ALTO RISCO

Área Total: 25.994,33m²

Município: SERRINHA UF: Bahia

Endereço: RODOVIA BA-409

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