Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 23470, de 20 de fevereiro de 2025
Nº 23470/2025
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, a vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "i” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 034.3112.2024.0001227-37, da Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de fevereiro de 2025.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Jusmari Terezinha de Souza Oliveira
Secretária de Desenvolvimento Urbano
ANEXO ÚNICO
PONTO
COORDENADAS
E (m)
N (m)
P-01
554.990,876
8.569.702,202
P-02
555.012,929
8.569.692,015
P-03
554.996,924
8.569.645,290
P-04
554.971,101
8.569.608,994
P-05
555.004,506
8.569.589,589
P-06
554.974,026
8.569.538,665
P-07
554.933,158
8.569.483,510
P-08
554.916,090
8.569.476,832
P-09
554.907,092
8.569.486,221
P-10
554.922,033
8.569.544,044
P-11
554.951,066
8.569.620,951
P-01
554.990,876
8.569.702,202
Área Total: 8.831,75m²