Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 23468, de 20 de fevereiro de 2025
Nº 23468/2025
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2025.0002804-79, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de fevereiro de 2025.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM
IMÓVEL: Poço
MUNICÍPIO: Mirangaba – Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Mulungú, Distrito de Taquarandi
Estação
Vante
Coord. Norte (m)
Coord. Este (m)
Azimute(m)
Distância(m)
V1
V2
316.156,02085
8.792.717,89603
122°28'27"
6,00
V2
V3
316.161,08264
8.792.714,67451
122°28'27"
4,00
V3
V4
316.164,45717
8.792.712,52683
122°28'27"
6,00
V4
V5
316.169,51896
8.792.709,30530
212°28'27"
16,00
V5
V6
316.160,93030
8.792.695,81044
302°27'37"
16,00
V6
V1
316.147,43011
8.792.704,39791
32°28'27"
16,00
Área: 256,00m²
Perímetro: 64,00m