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Decreto Estadual da Bahia nº 23466, de 20 de fevereiro de 2025

Nº 23466/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "i” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 043.9540.2024.0023789-87, da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 13.194,69m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas na Rua Clementino Santos, no Município de Mutuípe - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, e coordenadas constantes nos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à execução de Obras de Intervenções para conter Encosta, no Município de Mutuípe - Bahia.
Art. 2.
- Fica a CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, caso necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de fevereiro de 2025.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Jusmari Terezinha de Souza Oliveira

Secretária de Desenvolvimento Urbano

ANEXO I

OBJETO: Execução de Obras de Intervenções para conter Encosta

MUNICÍPIO: Mutuípe – Bahia

LOCALIDADE: Rua Clementino Santos

ÁREA: 6.810,28m²

PERÍMETRO: 402,38m

Trecho 1

VERTICE

E

N

29

444.889,78

8.537.618,19

30

444.905,76

8.537.611,43

31

444.925,70

8.537.603,52

32

444.943,00

8.537.598,25

33

444.960,96

8.537.593,97

34

444.985,18

8.537.588,36

35

445.002,98

8.537.580,95

36

445.024,40

8.537.573,04

37

445.030,66

8.537.571,56

38

445.028,19

8.537.537,12

39

445.019,12

8.537.513,89

40

444.977,77

8.537.537,04

41

444.929,16

8.537.563,73

42

444.877,75

8.537.584,33

Referenciado ao SIRGAS2000

ANEXO II

OBJETO: Execução de Obras de Intervenções para conter Encosta

MUNICÍPIO: Mutuípe – Bahia

LOCALIDADE: Rua Clementino Santos

ÁREA: 6.384,41m²

PERÍMETRO: 410,33m

Trecho 2

VERTICE

E

N

1

444.783,75

8.537.675,77

2

444.782,76

8.537.669,51

3

444.781,78

8.537.661,77

4

444.770,08

8.537.654,85

5

444.750,14

8.537.647,43

6

444.743,55

8.537.641,34

7

444.736,79

8.537.631,78

8

444.728,72

8.537.617,12

9

444.720,15

8.537.595,20

10

444.715,54

8.537.574,94

11

444.709,86

8.537.554,83

12

444.702,28

8.537.538,69

13

444.682,50

8.537.530,12

14

444.671,13

8.537.557,31

15

444.667,35

8.537.574,61

16

444.665,78

8.537.585,32

17

444.669,08

8.537.597,02

18

444.671,75

8.537.603,40

19

444.675,54

8.537.610,03

20

444.680,69

8.537.619,42

21

444.685,39

8.537.626,26

22

444.694,78

8.537.635,90

23

444.709,61

8.537.650,40

24

444.720,48

8.537.658,80

25

444.727,40

8.537.663,25

26

444.741,41

8.537.670,67

27

444.749,48

8.537.675,28

Referenciado ao SIRGAS2000

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