Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 23466, de 20 de fevereiro de 2025
Nº 23466/2025
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "i” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 043.9540.2024.0023789-87, da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de fevereiro de 2025.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Jusmari Terezinha de Souza Oliveira
Secretária de Desenvolvimento Urbano
ANEXO I
OBJETO: Execução de Obras de Intervenções para conter Encosta
MUNICÍPIO: Mutuípe – Bahia
LOCALIDADE: Rua Clementino Santos
ÁREA: 6.810,28m²
PERÍMETRO: 402,38m
Trecho 1
VERTICE
E
N
29
444.889,78
8.537.618,19
30
444.905,76
8.537.611,43
31
444.925,70
8.537.603,52
32
444.943,00
8.537.598,25
33
444.960,96
8.537.593,97
34
444.985,18
8.537.588,36
35
445.002,98
8.537.580,95
36
445.024,40
8.537.573,04
37
445.030,66
8.537.571,56
38
445.028,19
8.537.537,12
39
445.019,12
8.537.513,89
40
444.977,77
8.537.537,04
41
444.929,16
8.537.563,73
42
444.877,75
8.537.584,33
Referenciado ao SIRGAS2000
ANEXO II
OBJETO: Execução de Obras de Intervenções para conter Encosta
MUNICÍPIO: Mutuípe – Bahia
LOCALIDADE: Rua Clementino Santos
ÁREA: 6.384,41m²
PERÍMETRO: 410,33m
Trecho 2
VERTICE
E
N
1
444.783,75
8.537.675,77
2
444.782,76
8.537.669,51
3
444.781,78
8.537.661,77
4
444.770,08
8.537.654,85
5
444.750,14
8.537.647,43
6
444.743,55
8.537.641,34
7
444.736,79
8.537.631,78
8
444.728,72
8.537.617,12
9
444.720,15
8.537.595,20
10
444.715,54
8.537.574,94
11
444.709,86
8.537.554,83
12
444.702,28
8.537.538,69
13
444.682,50
8.537.530,12
14
444.671,13
8.537.557,31
15
444.667,35
8.537.574,61
16
444.665,78
8.537.585,32
17
444.669,08
8.537.597,02
18
444.671,75
8.537.603,40
19
444.675,54
8.537.610,03
20
444.680,69
8.537.619,42
21
444.685,39
8.537.626,26
22
444.694,78
8.537.635,90
23
444.709,61
8.537.650,40
24
444.720,48
8.537.658,80
25
444.727,40
8.537.663,25
26
444.741,41
8.537.670,67
27
444.749,48
8.537.675,28
Referenciado ao SIRGAS2000