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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 23459, de 13 de fevereiro de 2025

Nº 23459/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "m”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.6827.2025.0003415-35, da Secretaria da Educação,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 3.899,73m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua Sóstenes de Carvalho, s/n, no Distrito de Bonfim de Feira, no Município de Feira de Santana - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação - SEC, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

Redação de acordo com o art. 1º do Decreto nº 23.591 de 15 de abril de 2025.

Redação original: "Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 3.899,55 m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua Sóstenes de Carvalho, s/n, no Distrito de Bonfim de Feira, no Município de Feira de Santana - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação - SEC, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto."

Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à ampliação de Unidade Escolar, no Município de Feira de Santana - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Secretaria da Educação - SEC, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado - PGE, e a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizadas a promover os atos administrativos e judiciais, caso necessário, em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto e a imitirem-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuserem.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de fevereiro de 2025.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Rowenna dos Santos Brito

Secretária da Educação

Jusmari Terezinha de Souza Oliveira

Secretária de Desenvolvimento Urbano

ANEXO ÚNICO(Alterado de acordo com o art. 2º do Decreto nº 23.591 de 15 de abril de 2025.)

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM

OBJETO: Ampliação da Unidade Escolar

ÁREA: 3.899,73m²

LOCALIDADE: Rua Sóstenes de Carvalho, s/n, Distrito de Bonfim de Feira

MUNICÍPIO: Feira de Santana - Bahia

Ponto

Coord. Norte (m)

Coord. Leste (m)

Azimute

Distância (m)

P-01

8644038,2205

478456,4636

138°29'23''

55,00

P-02

8643997,0328

478492,9164

228°01'21''

66,38

P-03

8643952,6360

478443,5700

226°51'23''

4,09

P-04

8643949,8374

478440,5839

318°51'15''

55,99

P-05

8643991,9985

478403,7451

48°08'25''

4,91

P-06

8643995,2750

478407,4020

48°48'11''

65,20

Área total: 3.899,73m²

Perímetro: 251,57m

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