Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 23458, de 13 de fevereiro de 2025
Nº 23458/2025
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2025.0001400-31, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
Redação de acordo com o Decreto 23.924 de 18 de agosto de 2025.
Redação original: Art. 1º - " Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 634,85m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda São João, no Município de Livramento de Nossa Senhora - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de fevereiro de 2025.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO(Alterado pelo Decreto 23.924 de 18 de agosto de 2025.)
Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM
IMÓVEL: Estação Elevatória de Esgoto - EEE 01
MUNICÍPIO: Livramento de Nossa Senhora - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda São João
Estação
Vante
Coord. Leste (m)
Coord. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
190.928,0800
8.486.980,5200
128°03'40''
25,11
V2
V3
190.947,8500
8.486.965,0400
211°30'15''
25,45
V3
V4
190.934,5500
8.486.943,3400
308°03'40''
25,11
V4
V1
190.914,7800
8.486.958,8200
31°30'15''
25,45
Área: 634,89m²
Perímetro: 101,12m