Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 23456, de 13 de fevereiro de 2025
Nº 23456/2025
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e” e "h”, ambas do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 039.0822.2025.0000432-76, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de fevereiro de 2025.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
IMÓVEL: FAIXA DE SERVIDÃO PARA PASSAGEM DE ADUTORA
MUNICÍPIO: SEBASTIÃO LARANJEIRAS
LOCALIDADE: POVOADO FAZENDA BRITO UF: BAHIA
DATUM: SIRGAS 2000
MERIDIANO CENTRAL: 45ºWGr
Estação
Vante
Coord. Norte (m)
Coord. Este (m)
Azimute(m)
Distância(m)
V1
V2
8393418,43
705803,06
185°57'58"
V2
V3
8393235,28
705783,92
270°00'00"
V3
V4
8393235,28
705777,91
5°57'31"
V4
V1
8393417,51
705796,93
81°27'53"
Perímetro: 379,58m
Área Total: 1.100,00m² - 1,100ha