Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 2345, de 5 de abril de 1989
Nº 2345/1989
Cria o Programa de Desenvolvimento da Chapada Diamantina e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
Considerando a declaração de "Parque Nacional" para a Região da Chapada Diamantina, em virtude da variedade e imponência dos seus recursos naturais;
considerando que a utilização racional desses recursos, inclusive para fins turísticos, cuja atividade é ali crescente, necessita de ação conjunta dos órgãos e entidades estatais, evitando, dessa forma, superposições;
considerando ser dever do Governo Democrático estabelecer diretrizes, com a participação da comunidade interessada, visando ao desenvolvimento regional integrado, de caráter permanente;
D E C R E T A
GABINETE DO GOVERNADOR, em, 05 de abril de 1989.
WALDIR PIRES
Governador
JANIO SIMÕES
Secretário do Planejamento
CARLOS CEZAR MEIRELLES VIEIRA
Secretário do Governo