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Decreto Estadual da Bahia nº 23447, de 11 de fevereiro de 2025

Nº 23447/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "i”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 024.2058.2024.0013068-62, da Secretaria de Infraestrutura,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 664.866,114m², situada no Município de Morro do Chapéu - Bahia, pertencente a quem de direito, com as benfeitorias e acessões nela existentes, excluídos os bens de domínio público, conforme estudo e projeto realizados pela Superintendência de Infraestrutura de Transportes da Bahia - SIT, da estrutura da Secretaria de Infraestrutura - SEINFRA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do trecho Contorno Norte de Morro do Chapéu, Entroncamento BA-052 - Entroncamento BA-144, situado no Município de Morro do Chapéu - Bahia.
Art. 2.
- Fica a SEINFRA, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado - PGE, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto e a imitir-se na posse respectiva, providenciando inclusive a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se para tanto dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de fevereiro de 2025.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Sérgio Luís Lacerda Brito

Secretário de Infraestrutura

ANEXO ÚNICO

ZONA 24

COORDENADAS – UTM

CONTORNO NORTE DE MORRO DO CHAPÉU, ENTR. BA-052 - ENTR. BA-144

TABELA DE COORDENADAS, AZIMUTES E DISTÂNCIAS

LADOS

COORD.ESTE (m)

COORD.NORTE (m)

DISTÂNCIA(m)

AZIMUTE

VÉRTICE

VÉRTICE

1

2

261.014,064

8.723.986,082

491,597

294°12' 45,952''

2

3

260.565,713

8.724.187,699

186,576

322°45' 25,587''

3

4

260.452,798

8.724.336,228

236,883

351°57' 32,909''

4

5

260.419,663

8.724.570,782

763,007

17°25' 18,694''

5

6

260.648,111

8.725.298,787

79,205

34°21' 30,171''

6

7

260.692,812

8.725.364,173

73,211

53°14' 46,469''

7

8

260.751,470

8.725.407,981

98,689

74°47' 17,019''

8

9

260.846,701

8.725.433,876

1.378,39

95°41' 46,810''

9

10

262.218,288

8.725.297,062

180,903

100°19' 16,597''

10

11

262.396,264

8.725.264,650

71,735

169°59' 06,454''

11

12

262.408,739

8.725.194,008

330,282

102°49' 06,872''

12

13

262.730,790

8.725.120,730

90,598

42°47' 18,844''

13

14

262.792,333

8.725.187,217

1.174,49

100°51' 09,722''

14

15

263.945,819

8.724.966,078

92,894

93°44' 11,959''

15

16

264.038,516

8.724.960,024

86,721

85°09' 14,408''

16

17

264.124,927

8.724.967,350

87,545

74°43' 12,509''

17

18

264.209,377

8.724.990,421

75,98

66°27' 10,675''

18

19

264.279,030

8.725.020,775

561,388

61°12' 37,555''

19

20

264.771,027

8.725.291,136

39,08

68°38' 34,484''

20

21

264.807,423

8.725.305,368

48,115

77°20' 37,821''

21

22

264.854,369

8.725.315,910

42,316

85°42' 52,901''

22

23

264.896,567

8.725.319,072

50,576

97°47' 10,640''

23

24

264.946,677

8.725.312,220

452,63

107°04' 06,731''

24

25

265.379,371

8.725.179,366

98,313

153°33' 23,990''

25

26

265.423,151

8.725.091,339

117,876

113°50' 14,924''

26

27

265.530,972

8.725.043,700

211,554

22°25' 31,615''

27

28

265.611,676

8.725.239,256

105,654

291°47' 25,196''

28

29

265.513,571

8.725.278,476

120,425

251°53' 40,379''

29

30

265.399,109

8.725.241,052

467,732

287°19' 53,804''

30

31

264.952,614

8.725.380,390

23,172

281°48' 49,599''

31

32

264.929,933

8.725.385,134

68,045

270º

32

33

264.861,888

8.725.385,134

57,232

260°27' 26,502''

33

34

264.805,448

8.725.375,646

61,06

250°19' 32,836''

34

35

264.747,953

8.725.355,089

570,569

241°05' 03,852''

35

36

264.248,515

8.725.079,207

56,758

242°57' 27,944''

36

37

264.197,962

8.725.053,402

71,04

253°52' 48,821''

37

38

264.129,715

8.725.033,678

61,746

262°31' 59,328''

38

39

264.068,493

8.725.025,654

63,262

268°10' 58,351''

39

40

264.005,263

8.725.023,648

1.223,46

280°45' 07,716''

40

41

262.803,281

8.725.251,898

81,297

348°26' 53,471''

41

42

262.787,001

8.725.331,548

345,685

280°02' 16,639''

42

43

262.446,608

8.725.391,801

59,348

222°15' 02,052''

43

44

262.406,704

8.725.347,871

1.527,08

275°30' 31,550''

44

45

260.886,673

8.725.494,468

53,321

271°50' 58,631''

45

46

260.833,380

8.725.496,189

59,115

265°15' 28,836''

46

47

260.774,467

8.725.491,302

72,644

249°58' 10,522''

47

48

260.706,217

8.725.466,420

103,11

230°00' 07,112''

48

49

260.627,228

8.725.400,145

85,384

205°58' 47,475''

49

50

260.589,825

8.725.323,389

779,032

197°19' 41,883''

50

51

260.357,793

8.724.579,714

191,392

218°30' 07,433''

51

52

260.238,643

8.724.429,933

184,369

260°19' 51,486''

52

53

260.056,893

8.724.398,967

440,473

292°43' 01,247''

53

54

259.650,590

8.724.569,069

72,539

209°32' 46,664''

54

55

259.614,819

8.724.505,963

1.488,13

113°58' 27,842''

55

1

260.974,567

8.723.901,292

93,538

24°58' 37,608''

PERÍMETRO: 15.707,184m

ÁREA TOTAL: 664.866,114m²

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