Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 23445, de 11 de fevereiro de 2025
Nº 23445/2025
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2024.0042823-01, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
Redação de acordo com o Decreto 23.923 de 18 de agosto de 2025.
Redação original: Art. 1º - "Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 929,30m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada em Campinas de Malhadas, Distrito de Açu da Torre, no Município de Mata de São João - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de fevereiro de 2025.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO(Alterado pelo Decreto 23.923 de 18 de agosto de 2025.)
Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM
IMÓVEL: Estação Elevatória de Esgoto CA2
MUNICÍPIO: Mata de São João - Bahia
LOCALIDADE: Campinas de Malhadas, Distrito de Açu da Torre
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
608.131,564
8.614.965,629
116°24'08"
20,45
V2
V3
608.149,878
8.614.956,537
176°28'26"
34,81
V3
V4
608.152,019
8.614.921,791
227°37'37"
1,28
V4
V5
608.151,073
8.614.920,928
275°14'08"
31,69
V5
V6
608.119,512
8.614.923,820
16°04'50"
20,08
V6
V7
608.125,075
8.614.943,118
15°34'16"
7,00
V7
V1
608.126,954
8.614.949,861
16°17'49"
16,43
Área: 1.015,92m²
Perímetro: 131,74m