Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 23445, de 11 de fevereiro de 2025

Nº 23445/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2024.0042823-01, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 1.015,92m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada em Campinas de Malhadas, Distrito de Açu da Torre, no Município de Mata de São João - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.

Redação de acordo com o Decreto 23.923 de 18 de agosto de 2025.

Redação original: Art. 1º - "Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 929,30m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada em Campinas de Malhadas, Distrito de Açu da Torre, no Município de Mata de São João - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto."

Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Estação Elevatória de Esgoto, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Pojuca Norte, no Município de Mata de São João - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de fevereiro de 2025.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO(Alterado pelo Decreto 23.923 de 18 de agosto de 2025.)

Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM

IMÓVEL: Estação Elevatória de Esgoto CA2

MUNICÍPIO: Mata de São João - Bahia

LOCALIDADE: Campinas de Malhadas, Distrito de Açu da Torre

Estação

Vante

Coor. Leste (m)

Coor. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

608.131,564

8.614.965,629

116°24'08"

20,45

V2

V3

608.149,878

8.614.956,537

176°28'26"

34,81

V3

V4

608.152,019

8.614.921,791

227°37'37"

1,28

V4

V5

608.151,073

8.614.920,928

275°14'08"

31,69

V5

V6

608.119,512

8.614.923,820

16°04'50"

20,08

V6

V7

608.125,075

8.614.943,118

15°34'16"

7,00

V7

V1

608.126,954

8.614.949,861

16°17'49"

16,43

Área: 1.015,92m²

Perímetro: 131,74m

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.