Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 23444, de 11 de fevereiro de 2025
Nº 23444/2025
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2024.0041286-46, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de fevereiro de 2025.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM
IMÓVEL: Torre Repetidora de Quebra Bunda
MUNICÍPIO: Cachoeira – Bahia
LOCALIDADE: Povoado do Tororó, lugar denominado Quebra Bunda, área rural
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
505.550,85
8.606.130,34
187°18'38"
18,00
V2
V3
505.548,56
8.606.112,49
97°21'09"
10,00
V3
V4
505.558,48
8.606.111,21
7°18'24"
18,01
V4
V1
505.560,77
8.606.129,07
277°17'44"
10,00
Área: 180,00m²
Perímetro: 56,00m