Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 23443, de 11 de fevereiro de 2025
Nº 23443/2025
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2025.0002133-64, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de fevereiro de 2025.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM
IMÓVEL: Estação Elevatória de Água Tratada 1
MUNICÍPIO: Jequié – Bahia
LOCALIDADE: Fazendas Umbuzeiro e Boa Vista
Estação
Vante
Coord. Leste (m)
Coord. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
384.612,2346
8.471.684,6156
184°36'21"
12,79
V2
V3
384.611,2078
8.471.671,8694
274°37'21"
15,50
V3
V4
384.595,7584
8.471.673,1185
4°37'26"
12,79
V4
V1
384.596,7893
8.471.685,8647
94°37'25"
15,50
Área: 198,18m²
Perímetro: 56,57m