Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 23442, de 11 de fevereiro de 2025
Nº 23442/2025
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2025.0001501-84, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de fevereiro de 2025.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM
IMÓVEL: Reservatório Apoiado de 150m³
MUNICÍPIO: Belo Campo – Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Alto da Boa Vista - Zona Rural - Povoado de Deus Dará
Estação
Vante
Coord. Norte (m)
Coord. Leste (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
8.331.430,38
264.342,96
180°06'27"
16,00
V2
V3
8.331.414,38
264.342,93
256°42'32"
11,00
V3
V4
8.331.411,85
264.332,22
0°08'36"
16,00
V4
V1
8.331.427,85
264.332,26
76°41'49"
11,00
Área: 171,19m²
Perímetro: 54,00m