Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 23440, de 11 de fevereiro de 2025
Nº 23440/2025
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2025.0000875-55, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de fevereiro de 2025.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM
IMÓVEL: Estação Elevatória de Esgoto - EEE A
MUNICÍPIO: Caravelas – Bahia
LOCALIDADE: Sítio Piatan, Barra de Caravelas
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
480.650,0748
8.039.661,6287
132°17'54"
21,45
V2
V3
480.665,9420
8.039.647,1915
222°15'15"
12,00
V3
V4
480.657,8729
8.039.638,3094
312°17'51"
17,55
V4
V5
480.644,8895
8.039.650,1224
42°15'30"
4,00
V5
V6
480.647,5797
8.039.653,0832
312°15'30"
3,90
V6
V1
480.644,6933
8.039.655,7058
42°15'29"
8,00
Área: 241,84m²
Perímetro: 66,90m