Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 2344, de 5 de abril de 1989
Nº 2344/1989
Cria Comissão Especial para realizar estudos e elaborar proposta de Regionalização do Estado e da outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
- considerando que as transformações sócio-econômicas recentes do Estado tornaram inadequada a atual divisão em Regiões Administrativas, estabelecida pelas Leis Delegadas nºs 27, de 10 de fevereiro de 1983 e 56, de 01 de junho de 1983, bem como decretos posteriores, baseados nas referidas leis;
- considerando a existência de inúmeros pleitos de criação de novas Regiões Administrativas, desmembradas das atuais, que estariam a corroborar a cita da inadequação;
- considerando que a divisão do Estado em Regiões de Planejamento deve ser compatível com as prioridades estabelecidas no Plano Estratégico de Ação e refletir as características da dinâmica da economia regional;
- considerando a necessidade de compatibilizar as diversas divisões regionais, atualmente utilizadas por órgãos da administração estadual, visando a uma melhor eficiência na descentralização da ação do governo,
D E C R E T A
GABINETE DO GOVERNADOR, em 05 de abril de 1989.
WALDIR PIRES
Governador
JAIRO SIMÕES
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
CARLOS CESAR MEIRELLES VIEIRA
Secretário de Governo
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.