Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 23436, de 11 de fevereiro de 2025
Nº 23436/2025
Art. 1.
- Fica convocada a 6ª Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa, a ser realizada no período de 19 a 20 de agosto de 2025, em Salvador - Bahia, com o tema "Envelhecimento multicultural e democracia: urgência por equidade, direitos e participação”.
Convoca a 6ª Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa, na forma que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,
D E C R E T A
Art. 2.
- A 6ª Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa será coordenada pela Presidência do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa e presidida pelo Secretário de Justiça e Direitos Humanos do Estado da Bahia.
Parágrafo único- Em suas ausências e seus impedimentos, o Secretário de Justiça e Direitos Humanos será substituído pela Superintendente de Direitos Humanos.
Art. 3.
- São objetivos da 6ª Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa:
I promover a participação social para a proposição de ações que visem a superação de barreiras ao direito de envelhecer e à velhice digna e saudável;
II identificar os desafios do envelhecimento plural no Estado da Bahia, tanto nos instrumentos legais quanto nas práticas exercidas, para a promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa;
III propor ações de equidade para a defesa, a promoção e a proteção dos direitos e da cidadania de pessoas idosas, a partir da articulação interfederativa.
Art. 4.
- O regimento interno da 6ª Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa será elaborado por comissão designada em ato do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa, aprovado pela Superintendência de Apoio e Defesa aos Direitos Humanos e pela Coordenação de Articulação de Políticas para Pessoa Idosa.
§ 1º- O regimento interno da 6ª Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa disporá sobre:
I a sua organização e o seu funcionamento;
II as suas etapas preparatórias, incluídas as conferências municipais, estadual e livres.
§ 2º- As conferências serão realizadas:
I municipais - até junho de 2025;
II estadual - até agosto de 2025;
III livres - até agosto de 2025.
§ 3º- As conferências livres são mecanismos que possibilitam a ampliação da participação social no debate sobre as propostas da 6ª Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa e não substituem a realização das conferências municipais, estadual e das demais etapas preparatórias.
Art. 5.
- A Secretaria de Justiça e Direitos Humanos - SJDH, por meio da Superintendência de Apoio e Defesa aos Direitos Humanos, especificamente da Coordenação de Articulação de Políticas para Pessoa Idosa e do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa, darão publicidade aos resultados da 6ª Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa.
Art. 6.
- Ato do Secretário de Justiça e Direitos Humanos alterará, quando necessário, o período de realização das conferências estadual, municipais e livres.
Art. 7.
- As despesas com a organização e a realização da 6ª Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à SJDH.
Art. 8.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de fevereiro de 2025.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Felipe da Silva Freitas
Secretário de Justiça e Direitos Humanos