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Decreto Estadual da Bahia nº 23433, de 10 de fevereiro de 2025

Nº 23433/2025

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Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "i” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 043.4091.2024.0023721-47, da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 68.464,51m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na região de Águas Claras, s/n, no Município de Salvador - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à execução de Obras de Macrodrenagem do Canal Dom Avelar, no Município de Salvador - Bahia.
Art. 2.
- Fica a CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, caso necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de fevereiro de 2025.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Jusmari Terezinha de Souza Oliveira

Secretária de Desenvolvimento Urbano

ANEXO ÚNICO

OBJETO: Macrodrenagem do Canal Dom Avelar

MUNICÍPIO: Salvador – Bahia

LOCALIDADE: Região de Águas Claras

ÁREA: 68.464,51m²

Ponto

Coord. Este (m)

Coord. Norte (m)

1

560.578,58

8.573.997,28

2

560.710,80

8.573.902,91

3

560.767,36

8.573.964,42

4

560.819,64

8.573.956,63

5

560.742,84

8.573.894,61

6

560.799,79

8.573.893,92

7

560.800,00

8.573.893,92

8

560.800,00

8.573.889,44

9

560.798,21

8.573.875,09

10

560.797,58

8.573.870,03

11

560.796,31

8.573.859,78

12

560.791,56

8.573.859,49

13

560.781,76

8.573.858,88

14

560.722,51

8.573.855,22

15

560.645,96

8.573.887,07

16

560.565,90

8.573.946,30

17

560.534,95

8.573.909,57

18

560.465,02

8.573.888,14

19

560.343,86

8.573.943,20

20

560.249,34

8.573.914,77

21

560.225,30

8.573.874,23

22

560.039,27

8.573.762,47

23

559.936,23

8.573.820,03

24

559.872,54

8.573.780,27

25

559.826,82

8.573.766,33

26

559.692,44

8.573.598,45

27

559.710,63

8.573.579,97

28

559.673,70

8.573.540,58

29

559.651,23

8.573.602,76

30

559.492,12

8.573.581,40

31

559.489,76

8.573.601,75

32

559.657,15

8.573.628,40

33

559.717,52

8.573.698,56

34

559.723,99

8.573.725,45

35

559.788,56

8.573.797,35

36

559.855,10

8.573.810,89

37

559.933,79

8.573.858,73

38

560.040,39

8.573.813,90

39

560.124,95

8.573.870,96

40

560.110,08

8.573.899,16

41

560.178,67

8.573.941,78

42

560.281,35

8.573.968,82

43

560.293,59

8.573.958,08

44

560.297,29

8.573.960,24

45

560.301,25

8.573.961,92

46

560.305,38

8.573.963,07

47

560.310,48

8.573.963,83

48

560.311,29

8.573.964,10

49

560.312,05

8.573.964,50

50

560.312,74

8.573.965,02

51

560.313,33

8.573.965,65

52

560.313,81

8.573.966,36

53

560.314,17

8.573.967,14

54

560.315,02

8.573.967,21

55

560.315,85

8.573.967,40

56

560.316,64

8.573.967,73

57

560.317,37

8.573.968,16

58

560.318,03

8.573.968,71

59

560.318,59

8.573.969,35

60

560.319,05

8.573.970,07

61

560.319,24

8.573.969,96

62

560.319,44

8.573.969,88

63

560.319,65

8.573.969,84

64

560.319,86

8.573.969,83

65

560.320,07

8.573.969,86

66

560.320,28

8.573.969,92

67

560.320,47

8.573.970,02

68

560.320,64

8.573.970,15

69

560.320,78

8.573.970,31

70

560.320,90

8.573.970,49

71

560.320,99

8.573.970,69

72

560.321,04

8.573.970,89

73

560.321,05

8.573.971,11

74

560.321,03

8.573.971,32

75

560.323,17

8.573.972,24

76

560.325,44

8.573.972,81

77

560.327,76

8.573.973,01

78

560.330,09

8.573.972,83

79

560.332,36

8.573.972,29

80

560.335,97

8.573.970,73

81

560.339,77

8.573.969,75

82

560.343,68

8.573.969,39

83

560.347,36

8.573.968,03

84

560.351,19

8.573.967,19

85

560.355,09

8.573.966,88

86

560.357,09

8.573.966,08

87

560.359,20

8.573.965,60

88

560.361,35

8.573.965,46

89

560.363,50

8.573.965,66

90

560.365,59

8.573.966,19

91

560.376,03

8.573.964,94

92

560.384,54

8.573.963,31

93

560.392,87

8.573.960,90

94

560.393,96

8.573.959,87

95

560.395,19

8.573.959,01

96

560.396,53

8.573.958,36

97

560.397,97

8.573.957,93

98

560.399,45

8.573.957,72

99

560.400,95

8.573.957,74

100

560.408,70

8.573.953,85

101

560.419,79

8.573.947,48

102

560.421,57

8.573.945,20

103

560.423,66

8.573.943,19

104

560.426,01

8.573.941,49

105

560.428,57

8.573.940,14

106

560.431,29

8.573.939,16

107

560.432,45

8.573.937,57

108

560.433,84

8.573.936,19

109

560.435,43

8.573.935,03

110

560.437,17

8.573.934,14

111

560.439,04

8.573.933,53

112

560.440,97

8.573.933,21

113

560.442,94

8.573.933,20

114

560.444,46

8.573.931,82

115

560.446,17

8.573.930,69

116

560.448,03

8.573.929,83

117

560.450,00

8.573.929,27

118

560.452,04

8.573.929,02

119

560.454,09

8.573.929,08

120

560.456,11

8.573.929,46

121

560.464,08

8.573.929,07

122

560.472,07

8.573.929,29

123

560.480,01

8.573.930,10

124

560.487,88

8.573.931,49

125

560.495,61

8.573.933,48

126

560.500,70

8.573.935,02

127

560.501,95

8.573.935,54

128

560.501,98

8.573.935,54

129

560.502,00

8.573.935,56

130

560.505,62

8.573.937,06

131

560.510,31

8.573.939,58

132

560.514,75

8.573.941,40

133

560.518,93

8.573.943,77

134

560.522,79

8.573.946,64

135

560.526,25

8.573.949,97

136

560.531,12

8.573.956,59

137

560.536,34

8.573.962,92

138

560.537,81

8.573.963,76

139

560.539,12

8.573.964,80

140

560.540,26

8.573.966,04

141

560.541,20

8.573.967,44

142

560.541,91

8.573.968,96

143

560.543,68

8.573.970,08

144

560.546,12

8.573.971,44

145

560.547,36

8.573.972,12

146

560.547,79

8.573.972,36

147

560.550,92

8.573.974,10

148

560.557,92

8.573.978,53

149

560.564,65

8.573.983,38

150

560.566,29

8.573.986,18

151

560.568,39

8.573.988,65

152

560.572,70

8.573.992,96

153

560.577,53

8.573.996,67

Perímetro: 3.470,60m

Área total: 68.464,51m²

SIRGAS 2000

Remissões do artigo

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