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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 23432, de 4 de maio de 1973

Nº 23432/1973

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública para fim de desapropriação, em regime de urgência, as áreas dos terrenos que indica para implantação de unidades industriais madeireiras situadas no Município de Porto Seguro, nas localidades de Eunápolis e Itabela.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento nas disposições do Decreto Lei de nº 3.365 de 21.06.1941 e demais dispositivos legais pertinentes à espécies

Considerando que cabe ao estado intervir na ordem econômica, adotando todas as medidas que possam contribuir para o desenvolvimento e melhoria das condições devida de sua população;

Considerando que a localização de áreas industriais exigirá obras a serem, realizadas sob a responsabilidade do estado, das quais resultará a valorização dos terrenos beneficiados;

D E C R E T A:

Art. 1.
- São consideradas de utilidade pública para efeito desapropriação em regime de urgência, as áreas dos terrenos destinadas a implantação de unidades industriais madeireiras situadas no Município de Porto Seguro, segundo a seguinte declaração: ÁREA INDUSTRIAL DE EUNÁPOLIS – parte do ponto situado à esquerda da BR-101, sentido Salvador-Rio, sobre o limite da saída do condomínio no Nº. 57,620, medidos a partir da ponte sobre o rio Jequitinhonha, perpendicularmente ao rio Coité BR-101, daí a uma distância de 200 metros, distancia sentido geral do Oeste; daí desenvolve-se paralelamente à evolução da BR-101, no sentido geral Sul até una distância de 2.000 metros; desse ponto prossegue perpendicularmente à direção anterior buscando a BR-101 até encontrar o licite da sua faixa de domínio situada a 200 metros do ponto anterior; daí segue sobre o limite da faixa do de domínio da BR-10l até o ponto de origem a uma distância de 2.000 metros no Km 57,620 anteriormente descrito. A sua área é de 40 hectares. ÁREA INDUSTRIAL DE ITABELA - parte do ponto situado sobre o eixo da BA-989 (Itabela-Guaratinga) distante 363 metros do eixo da BA-101, seguindo o sentido geral Sul, perpendicularmente a referida BA-989, até uma distância de 1.525m; daí segue perpendicularmente a direção anterior no sentido geral Oeste até uma distância de 3.500 metros; desse ponto, segue buscando a BA-989, perpendicularmente ao seu eixo até uma distância de 1.750 Metros; dai prossegue no sentido geral Leste paralelamente ao eixo da BA-989 até uma distância de 3.500 metros; desse ponto, em linha reta, retorna ao ponto de origem, distante 225 metros. A sua área, é de 612,5 hectares.
Art. 2.
- Fica autorizada a Fundação Centro de Desenvolvimento Industrial -.a promover todas as medidas necessárias e efetivação da desapropriação de que trata o presente decreto, seja amigável ou judicial, propondo inclusive a ação que permite a imediata imissão de posse.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de maio de 1973.

ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

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