Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 23432, de 4 de maio de 1973
Nº 23432/1973
Declara de utilidade pública para fim de desapropriação, em regime de urgência, as áreas dos terrenos que indica para implantação de unidades industriais madeireiras situadas no Município de Porto Seguro, nas localidades de Eunápolis e Itabela.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento nas disposições do Decreto Lei de nº 3.365 de 21.06.1941 e demais dispositivos legais pertinentes à espécies
Considerando que cabe ao estado intervir na ordem econômica, adotando todas as medidas que possam contribuir para o desenvolvimento e melhoria das condições devida de sua população;
Considerando que a localização de áreas industriais exigirá obras a serem, realizadas sob a responsabilidade do estado, das quais resultará a valorização dos terrenos beneficiados;
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de maio de 1973.
ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES
Governador