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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 23428, de 10 de fevereiro de 2025

Nº 23428/2025

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Art. 1.
- Fica instituído o Grupo de Trabalho Intersetorial para oferecer subsídios em assuntos estratégicos relacionados à logística de transportes como fator de desenvolvimento regional, com a finalidade de propor ações e projetos para a construção de um sistema multimodal e estadual de transporte de cargas.

Institui o Grupo de Trabalho Intersetorial para oferecer subsídios em assuntos estratégicos relacionados à logística de transportes como fator de desenvolvimento regional, na forma que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

considerando a necessidade de promover a articulação dentro da estrutura do Poder Executivo Estadual, para difundir e reunir o conjunto de informações, especialidades e expertises sobre a temática de infraestrutura de transportes, e a melhoria na instrumentalização da gestão pública para a atuação em projetos estratégicos integrados de desenvolvimento;

considerando a possibilidade de enfrentar questões relativas à estruturação de operações com vistas à captação de recursos financeiros para a viabilização de investimentos considerados estratégicos para o setor de logística de transportes;

considerando a definição de projetos ferroportuários capazes de promover atração de cargas destinadas à exportação pelos portos baianos;

considerando a importância da infraestrutura de transporte destinada a conectar o Estado da Bahia aos fluxos econômicos decorrentes do desenvolvimento nacional;

considerando as dificuldades de escoamento das cargas originárias das áreas centrais do Brasil e as alternativas que possibilitem o alcance rápido dessas mercadorias aos portos baianos,

D E C R E T A

Art. 2.
- Ao Grupo de Trabalho Intersetorial compete:
I apresentar diagnóstico sobre a situação das políticas de transporte multimodais no Brasil, considerando os aspectos relacionados com o Estado, a partir de:
a) compilação de estudos em desenvolvimento ou desenvolvidos pelo Governo Federal;
b) desenvolvimento de estudos sobre políticas de transportes multimodais relacionados à Bahia;
c) mapeamento e consolidação de relatos de especialistas com análises dos efeitos positivos e negativos para o desenvolvimento do Estado;
d) síntese dos projetos disponíveis no Estado sobre a temática com análise de convergências e divergências em relação às iniciativas do Governo Federal e privadas;
II elaborar proposta de Plano Estadual de Logística de Transporte Multimodal para o Desenvolvimento Regional na Bahia com perspectiva de integrar as regiões do Estado com outras regiões do País e do mundo, contendo:
a) recomendações de ações a serem tomadas para mitigar os riscos e solucionar os gargalos que prejudicam a integração logística do Estado com outras regiões do País;
b) apontar soluções para conter a fuga de cargas originadas internamente;
c) indicação de novos estudos e pesquisas;
d) elaboração de um projeto estratégico de médio e longo prazo para distintas regiões do Estado na perspectiva de atrair investimentos em logística de transportes, indústrias e em serviços sustentáveis, capazes de gerar empregos, elevar a renda, preservando o meio ambiente.
Art. 3.
- O Grupo de Trabalho Intersetorial será composto por:
I 01 (um) representante da Secretaria do Planejamento - SEPLAN, que o coordenará;
II 01 (um) representante da Casa Civil;
III 01 (um) representante da Secretaria de Infraestrutura - SEINFRA;
IV 01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SDE;
V 01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR;
VI 01 (um) representante da Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia - SEI;
VII 01 (um) representante da BAHIAINVESTE - Empresa Baiana de Ativos S.A.

VIII - 01 (um) representante da Companhia de Transportes do Estado da Bahia - CTB.

Acrescido pelo Decreto nº 23.472 de 20 de fevereiro de 2025

§ 1º- Cada membro do Grupo de Trabalho Intersetorial terá 01 (um) suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2º- Os integrantes do Grupo de Trabalho Intersetorial, titulares e suplentes, serão indicados pelos dirigentes máximos das respectivas entidades de que façam parte e nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 4.
- O Grupo de Trabalho Intersetorial se reunirá, em caráter ordinário, mensalmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação da sua Coordenação.
§ 1º- A Coordenação do Grupo de Trabalho Intersetorial poderá convidar especialistas e representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, nacionais e estrangeiros, para participar de suas reuniões, sem direito a voto.
§ 2º- O Grupo de Trabalho Intersetorial apresentará em 60 (sessenta) dias o cronograma de trabalho para ser executado em até 03 (três) anos.
Art. 5.
- A Secretaria Executiva do Grupo de Trabalho Intersetorial será exercida pela SEI.
Art. 6.
- As reuniões do Grupo de Trabalho Intersetorial poderão acontecer em formato exclusivamente presencial ou de forma híbrida.
Art. 7.
- A participação no Grupo de Trabalho Intersetorial será considerada prestação de serviço público relevante e não ensejará remuneração.
Art. 8.
- O Grupo de Trabalho Intersetorial terá duração inicial de 12 (doze) meses, contados da data da primeira reunião, permitida prorrogação.
Parágrafo único- O relatório final das atividades do Grupo de Trabalho Intersetorial será encaminhado aos titulares dos órgãos nele representados e submetido ao Chefe do Poder Executivo.
Art. 9.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de fevereiro de 2025.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Cláudio Ramos Peixoto

Secretário do Planejamento

Sérgio Luís Lacerda Brito

Secretário de Infraestrutura

Angelo Mario Cerqueira de Almeida

Secretário de Desenvolvimento Econômico

Jusmari Terezinha de Souza Oliveira

Secretária de Desenvolvimento Urbano

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