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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 23426, de 10 de fevereiro de 2025

Nº 23426/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 22.766, de 16 de abril de 2024, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, e do que consta do Processo SEI nº 011.6827.2024.0021278-58, da Secretaria da Educação,

D E C R E T A

Art. 1.
- O Anexo Único do Decreto nº 22.766, de 16 de abril de 2024, passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de fevereiro de 2025.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Rowenna dos Santos Brito

Secretária da Educação

usmari Terezinha de Souza Oliveira

Secretária de Desenvolvimento Urbano

ANEXO ÚNICO

Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM

IMÓVEL: Ampliação de Unidade Escolar

MUNICÍPIO: Feira de Santana – Bahia

LOCALIDADE: Rua Maria Quitéria, s/n, Distrito de Maria Quitéria

Ponto

Coord. Norte (m)

Coord. Leste (m)

Azimute

Distância (m)

P-01

8656864,80

501360,63

119°37'19'

39,33

P-02

8656845,36

501394,82

121°26'22''

98,74

P-03

8656793,86

501479,06

184°26'18''

68,62

P-04

8656725,45

501473,75

274°28'55''

38,01

P-05

8656728,42

501435,86

4°26'39''

79,50

P-06

8656807,68

501442,02

273°39'20''

50,50

P-07

8656810,90

501391,62

184°10'20''

78,21

P-08

8656732,90

501385,93

275°45'30''

29,80

P-09

8656735,89

501356,28

3°32'5''

24,98

P-10

8656760,82

501357,82

328°01'8''

12,56

P-11

8656771,47

501351,17

336°49'57''

43,69

P-12

8656811,64

501333,98

90°01'10''

29,51

P-13

8656811,63

501363,49

351°53'49''

29,94

P-14

8656841,27

501359,27

91°21'17''

2,96

P-15

8656841,20

501362,23

356°07'17''

23,65

Área Total: 8.517,29m²

Perímetro: 649,99m

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