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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 23425, de 10 de fevereiro de 2025

Nº 23425/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o Decreto nº 20.592, de 09 de julho de 2021, na forma que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2024.0040431-44, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- O caput do art. 1ª do Decreto nº 20.592, de 09 de julho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 400,00m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada no Sítio Itaporã, Bairro Vaquejada, no Município de Serrinha - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.” (NR)

Art. 2.
- O Anexo Único do Decreto nº 20.592, de 09 de julho de 2021, passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de julho de 2021.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de fevereiro de 2025.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Estação Elevatória de Esgoto - EEE-D

MUNICÍPIO: Serrinha – Bahia

LOCALIDADE: Sítio Itaporã, Bairro Vaquejada

Estação

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute(m)

Distância(m)

V1

V2

501.452,5402

8.708.296,1209

234°09'15"

20,00

V2

V3

501.436,3283

8.708.284,4088

324°09'15"

20,00

V3

V4

501.424,6161

8.708.300,6207

54°09'15"

20,00

V4

V1

501.440,8280

8.708.312,3328

144°09'15"

20,00

Área: 400,00m²

Perímetro: 80,00m

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