Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 23420, de 4 de fevereiro de 2025
Nº 23420/2025
Homologa a Resolução nº 01, de 04 de fevereiro de 2025, do Conselho de Políticas de Inclusão Social.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de fevereiro de 2025.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
CONSELHO DE POLÍTICAS DE INCLUSÃO SOCIAL
R E S O L U Ç Ã O Nº 01/2025
O CONSELHO DE POLÍTICAS DE INCLUSÃO SOCIAL, em Reunião Plenária realizada no dia 23 de fevereiro de 2024, dentro das competências conferidas pelo art. 2º do seu Regimento, aprovado pelo Decreto nº 11.401, de 12 de janeiro de 2009,
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE POLÍTICAS DE INCLUSÃO SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 8º do Regimento do referido Conselho, aprovado pelo Decreto nº 11.401, de 12 de janeiro de 2009, resolve, ad referendum do Plenário, indicar o Sr. Secretário da Fazenda do Estado da Bahia, Dr. MANOEL VITÓRIO DA SILVA FILHO, membro deste Conselho, para analisar e emitir parecer, na qualidade de Relator, sobre a Prestação de Contas do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza - FUNCEP, relativa ao exercício de 2024, a qual será apreciada na próxima reunião do supracitado Conselho.
Salvador, em 04 de fevereiro de 2025.
JERÔNIMO RODRIGUES
Presidente do Conselho