Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 23411, de 28 de janeiro de 2025
Nº 23411/2025
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2024.0040606-69, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de janeiro de 2025.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM
IMÓVEL: Estação de Tratamento de Esgoto – ETE
MUNICÍPIO: Caetité – Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Santa Cruz
Estação
Vante
Coord. Leste (m)
Coord. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
776.565,6510
8.438.577,4710
141°22'52"
584,55
V2
V3
776.930,4870
8.438.120,7570
141°05'02"
147,62
V3
V4
777.023,2170
8.438.005,9020
230°30'21"
397,08
V4
V5
776.716,7940
8.437.753,3580
319°55'40"
743,03
V5
V6
776.238,4670
8.438.321,9510
65°22'02"
30,41
V6
V7
776.266,1140
8.438.334,6280
51º17"54"
105,29
V7
V8
776.348,2870
8.438.400,4650
43°25'56"
91,33
V8
V9
776.411,0760
8.438.466,7880
59°28'09"
20,45
V9
V10
776.428,6880
8.438.477,1750
72°04'40"
116,30
V10
V11
776.539,3460
8.438.512,9640
355°26'26"
17,60
V11
V12
776.537,9470
8.438.530,5070
16°57'44"
8,75
V12
V1
776.540,4990
8.438.538,8740
33°05'26"
46,07
Área: 296.390,18m²
Perímetro: 2.308,48m