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Decreto Estadual da Bahia nº 23410, de 28 de janeiro de 2025

Nº 23410/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "i” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 043.4098.2024.0016016-23, da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 23.153,15m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na região da Cidade Baixa entre os Bairros de Calçada, Uruguai, Liberdade e a Avenida Suburbana, no Município de Salvador - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à execução de obras de construção do Sistema de Macrodrenagem do Canal Nilo Peçanha - Baixa do Fiscal, no Município de Salvador - Bahia.
Art. 2.
- Fica a CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, caso necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de janeiro de 2025.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Jusmari Terezinha de Souza Oliveira

Secretária de Desenvolvimento Urbano

ANEXO ÚNICO

OBJETO: Macrodrenagem do Canal Nilo Peçanha - Baixa do Fiscal

MUNICÍPIO: Salvador – Bahia

LOCALIDADE: Canal Nilo Peçanha - Baixa do Fiscal

ÁREA: 23.153,15m²

PERÍMETRO: 2.233,86

PONTO

AZIMUTE

DISTANCIA (m)

RUMO

COORDENADAS (UTM

E (m)

N (m)

01

35º54’27"

81.090

35º54’20’”NE

554921.962

8569474.809

02

301º27’41 "

18.392

58'32’19”NW

554969.520

8569540.489

03

27º32’39"

62.270

27º32’39”NE

554953.832

8569550.088

04

297’25’24"

9.809

62'34’56"NW

554982.627

8569605.300

05

31º59’34"

44.972

51‘59’34”NE

554973.920

8569609.818

06

18º26’23"

12.746

18’26’23”NE

554997.746

8569647.959

07

17º29’40"

51.327

17’29’40”NE

555001.778

8569660.050

08

4º20’36"

12.831

4'20’56”NE

555017.208

8569709.005

09

30°48'44"

82.107

30º48’44”NE

555018.179

8569721.798

010

31º51’52"

62.001

31º51 ’52”NE

555060.236

8569792.315

011

34º54’29"

73.792

34º54’29”NE

555092.967

8569844.973

012

36º22’44"

62.1 07

36º22’44”NE

555135.196

8569905.487

013

39º45’15"

61.646

39º45’15”NE

555172.033

8569955.491

014

23º7’58”

20.590

23'7’58"NE

555211.455

8570002.883

015

326º37*5”

19.631

33'22’55”NW

555219.544

8570021.818

016

309º50’37”

12.530

50º9’23”NW

555208.743

8570038.210

017

40º38’59"

4.266

40º38’59”NE

555199.123

8570046.238

018

315º47’45"

9.007

44'12’15”NW

555201.902

8570049.475

019

311º27’13"

40.324

48'32’47”NW

555195.622

8570055.932

020

312º0’12"

20.604

47'59’48”NW

555165.399

8570082.627

021

32"57’2"

14.659

32'57’2”NE

555150.088

8570096.415

022

315"35’8"

8.721

44º24’52”NW

555158.061

8570108.716

023

36º31’23"

96.533

36º31 ’25”NE

555151.958

8570114.945

024

35º27’27"

46.555

35º27’27”NE

555209.409

8570192.521

025

24º51’10"

70.365

24º51 10”NE

555236.416

8570230.442

026

38º58’49"

58.895

58º58’49”NE

555265.990

8570294.291

027

45º15’56"

63.995

45? 15’56”NE

555290.455

8570324.525

028

314º52’37"

21.685

45º7’23”NW

555535.9 16

8570369.566

029

211º24’24"

28.272

31 ’24’24”SW

555320.551

8570384.865

030

217º49*1"

49.755

57º49’1 ”SW

555305.818

8570360.735

031

290º12’57"

7.720

69’47’3”NW

555275.311

8570321.430

032

210º49’23"

19.200

30’49’23”SW

555268.066

8570324.098

033

222º34’42"

7.336

42º34’42”SW

555258.228

8570307.609

034

216º52’2”

41.082

36º52’2”SW

555253.265

8570302.207

035

210º39’52”

28.254

50‘59’52"SW

555228.617

8570269.341

036

217º0’33”

36.389

37º0’33"SW

555214.207

8570245.067

037

195º39’40”

11.781

15º39’40”SW

555192.303

8570215.980

038

216º9’11"

31.050

36º9*11 "SW

555189.123

8570204.636

039

215º28’10"

46.280

35º28’1 0"SW

555170.805

8570179.565

040

213º37’38"

39.714

33º37’38"SW

555143.951

8570141.874

041

134º53’47"

47.681

45º6’ 13”SE

555121.957

8570108.805

042

207"26*5"

7.784

27º26’5”SW

555155.734

8570075.151

043

128º29’40"

28.771

51º30’20”SE

555152.147

8570068.242

044

141‘6’10"

40.478

38º53’50”SE

555174.665

8570050.334

045

216‘59’3"

58.425

56º59’3"SW

555200.082

8570018.831

046

215º47’57"

171.639

35‘47’57"SW

55S176.967

8569988.138

047

213º33’43"

59.032

35º53’43”SW

555076.567

8569848.927

048

211º20’21"

44.695

31º20’21 ”SW

555043.932

8569799.736

049

209º7’17"

58.519

29º7’17”SW

555020.687

8569761.562

050

208º4*9"

32.501

28'4’9”SW

554992.208

8569710.441

051

205º41’16"

63.536

25’41’16”SW

554976.9 15

8569681.765

052

200º44’31"

77.203

20’44’31 ”SW

554949.461

8569624.686

053

194º46’44"

73.722

14º46’44”SW

554922.118

8569552.486

054

108º49’53”

19.72

71º4’28”SE

554903.313

8569481.203

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