Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 23407, de 28 de janeiro de 2025
Nº 23407/2025
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e” e "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0822.2024.0008555-47, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de janeiro de 2025.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO I
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM
SISTEMA INTEGRADO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
Imóvel: POÇO (CAPTAÇÃO)
Município: CONCEIÇÃO DO ALMEIDA
Localidade: MONTE ALEGRE - 2 UF: Bahia
Datum: SIRGAS 2000
Meridiano Central: 39ºWGr
Estação
Vante
Coord. Norte (m)
Coord. Este (m)
Azimute(m)
Distância(m)
V1
V2
8582629,96
482329,94
134°56'32"
7,00
V2
V3
8582625,01
482334,90
224°56'31"
7,00
V3
V4
8582620,06
482329,96
314°53'03"
7,00
V4
V1
8582625,00
482325,00
44°53'03"
7,00
Perímetro: 28,00m
Área Total: 49,00m2 - 0,0049ha
ANEXO II
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM
SISTEMA INTEGRADO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
Imóvel: RESERVATÓRIO
Município: CONCEIÇÃO DO ALMEIDA
Localidade: MONTE ALEGRE - 2 UF: Bahia
Datum: SIRGAS 2000
Meridiano Central: 39ºWGr
Estação
Vante
Coord. Norte (m)
Coord. Este (m)
Azimute(m)
Distância(m)
V1
V2
8582858,02
482011,31
148°33'25"
8,00
V2
V3
8582851,20
482015,48
238°35'39"
8,00
V3
V4
8582847,03
482008,65
328°33'25"
8,00
V4
V1
8582853,85
482004,48
58°35'39"
8,00
Perímetro: 32,00m
Área Total: 64,00m2 - 0,0064ha