Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 23399, de 22 de janeiro de 2025
Nº 23399/2025
DECRETO Nº 23.399 DE 22 DE JANEIRO DE 2025
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea “h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2024.0039848-91, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de janeiro de 2025.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM
IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto
MUNICÍPIO: Senhor do Bonfim – Bahia
LOCALIDADE: Condomínio Europa, Rodovia Lomanto Júnior, Km 125, BR-407, Bairro Contorno
Estação
Vante
Coord. Norte (m)
Coord. Este (m)
Azimute(m)
Distância(m)
V1
V2
371.126,00
8.843.446,29
137°25'60''
5,00
V2
V3
371.129,38
8.843.442,61
226°20'26''
143,88
V3
V4
371.025,29
8.843.343,28
208°53'04''
16,35
V4
V5
371.017,39
8.843.328,96
136°19'51''
152,53
V5
V6
371.122,71
8.843.218,63
231°18'17''
5,02
V6
V7
371.118,79
8.843.215,49
316°20'04''
155,77
V7
V8
371.011,24
8.843.328,17
28°52'44''
22,16
V8
V9
371.021,94
8.843.347,57
318°12'05''
82,17
V9
V10
370.967,17
8.843.408,83
254°43'28''
2,47
V10
V11
370.964,79
8.843.408,18
334°09'09''
5,00
V11
V12
370.962,61
8.843.412,68
74°03'17''
6,48
V12
V13
370.968,84
8.843.414,46
138°11'58''
85,52
V13
V1
371.025,84
8.843.350,71
46°20'25''
138,45
Área: 2.027,01m²
Perímetro: 820,80m