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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 23391, de 21 de janeiro de 2025

Nº 23391/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "i”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 024.2058.2025.0000164-11, da Secretaria de Infraestrutura,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 82.010,161m², situada no Município de Itabuna - Bahia, pertencente a quem de direito, com as benfeitorias e acessões nela existentes, excluídos os bens de domínio público, conforme estudo e projeto realizados pela Superintendência de Infraestrutura de Transportes da Bahia - SIT, da estrutura da Secretaria de Infraestrutura - SEINFRA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à pavimentação da BA-963, trecho: Acesso à Itabuna, no Município de Itabuna - Bahia.
Art. 2.
- Fica a SEINFRA, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado - PGE, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto e a imitir-se na posse respectiva, providenciando inclusive a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se para tanto dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de janeiro de 2025.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Sérgio Luís Lacerda Brito

Secretário de Infraestrutura

ANEXO ÚNICO

ZONA 24

COORDENADAS - UTM

PAVIMENTAÇÃO DA BA-963, TRECHO: ACESSO À ITABUNA

ÁREA I - TABELA DE COORDENADAS, AZIMUTES E DISTÂNCIAS

LADOS

COORD. ESTE (m)

COORD. NORTE (m)

DISTÂNCIA(m)

AZIMUTE

VÉRTICE

VÉRTICE

1

2

472.711,632

8.365.070,790

312,55

306º44'47,490''

2

3

472.461,189

8.365.257,781

302,161

280º44'15,381''

3

4

472.164,319

8.365.314,077

378,847

310º20'33,076''

4

5

471.875,566

8.365.559,326

85,214

223º10'22,991''

5

6

471.817,262

8.365.497,180

401,903

125º37'27,785''

6

7

472.143,950

8.365.263,084

607,884

114º23'41,601''

7

1

472.697,562

8.365.012,014

60,437

13º27'44,371''

PERÍMETRO

2.148,995m

ÁREA TOTAL

82.010,161m²

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