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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 23390, de 21 de janeiro de 2025

Nº 23390/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2024.0042782-90, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 640,61m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Lagoa dos Macacos, no Município de Planalto - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Adutora de Água Tratada de Barriguda, pertencente ao Sistema de Sistema de Abastecimento de Água de Planalto, no Município Planalto - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de janeiro de 2025.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute e Coordenadas UTM

IMÓVEL: Adutora de Água Tratada de Barriguda

MUNICÍPIO: Planalto - Bahia

LOCALIDADE: Lagoa dos Macacos

Estação

Vante

Coor. Leste (m)

Coor. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

8.376.343,17

334.782,50

75°05'09"

4,27

V2

V3

8.376.344,27

334.786,63

185°45'52"

27,48

V3

V4

8.376.316,93

334.783,87

184°34'02"

64,17

V4

V5

8.376.252,96

334.778,76

183°57'51"

68,56

V5

V6

8.376.184,56

334.774,02

257°09'34"

4,18

V6

V7

8.376.183,63

334.769,94

3°58'05"

69,80

V7

V8

8.376.253,26

334.774,77

4°34'18"

64,23

V8

V1

8.376.317,29

334.779,89

5°45'32"

26,01

Área: 640,61m²

Perímetro: 328,72m

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