Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 23388, de 21 de janeiro de 2025
Nº 23388/2025
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2024.0042818-35, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de janeiro de 2025.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM
IMÓVEL: Estação de Tratamento de Esgoto
MUNICÍPIO: Brejolândia - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Sítio Novo
Estação
Vante
Coord. Leste (m)
Coord. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
615.634,8540
8.618.337,7890
177°44'21"
5,98
V2
V3
615.635,0900
8.618.331,8110
226°47'26"
136,07
V3
V4
615.535,9110
8.618.238,6450
203°02'08"
34,81
V4
V5
615.522,2890
8.618.206,6090
138°07'48"
213,09
V5
V6
615.664,5120
8.618.047,9320
236°57'28"
282,06
V6
V7
615.428,0660
8.617.894,1350
315°50'55"
44,17
V7
V8
615.397,3000
8.617.925,8260
236°26'27"
25,39
V8
V9
615.376,1430
8.617.911,7910
326°27'49"
7,03
V9
V10
615.372,2610
8.617.917,6480
56°47'09"
24,11
V10
V11
615.392,4310
8.617.930,8540
315°52'08"
111,16
V11
V12
615.315,0330
8.618.010,6360
323°05'09"
182,74
V12
V13
615.205,2760
8.618.156,7440
85°33'07"
234,65
V13
V1
615.439,2170
8.618.174,9420
50°13'34"
254,54
Área: 79.028,85m²
Perímetro: 1.555,80m