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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 23388, de 21 de janeiro de 2025

Nº 23388/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2024.0042818-35, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 79.028,85m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada no Fazenda Sítio Novo, no Município de Brejolândia - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Estação de Tratamento de Esgoto, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Brejolândia, no Município de Brejolândia - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de janeiro de 2025.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM

IMÓVEL: Estação de Tratamento de Esgoto

MUNICÍPIO: Brejolândia - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Sítio Novo

Estação

Vante

Coord. Leste (m)

Coord. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

615.634,8540

8.618.337,7890

177°44'21"

5,98

V2

V3

615.635,0900

8.618.331,8110

226°47'26"

136,07

V3

V4

615.535,9110

8.618.238,6450

203°02'08"

34,81

V4

V5

615.522,2890

8.618.206,6090

138°07'48"

213,09

V5

V6

615.664,5120

8.618.047,9320

236°57'28"

282,06

V6

V7

615.428,0660

8.617.894,1350

315°50'55"

44,17

V7

V8

615.397,3000

8.617.925,8260

236°26'27"

25,39

V8

V9

615.376,1430

8.617.911,7910

326°27'49"

7,03

V9

V10

615.372,2610

8.617.917,6480

56°47'09"

24,11

V10

V11

615.392,4310

8.617.930,8540

315°52'08"

111,16

V11

V12

615.315,0330

8.618.010,6360

323°05'09"

182,74

V12

V13

615.205,2760

8.618.156,7440

85°33'07"

234,65

V13

V1

615.439,2170

8.618.174,9420

50°13'34"

254,54

Área: 79.028,85m²

Perímetro: 1.555,80m

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