Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 23384, de 21 de janeiro de 2025
Nº 23384/2025
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2024.0039685-19, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
Redação de acordo com o Decreto 23.542 de 24 de março de 2025.
Redação original: Art.1 - " Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 184,00m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Rancharia, Região de Santana, no Município de Planalto - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de janeiro de 2025.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO(Alterado de acordo com o Decreto 23.542 de 24 de março de 2025.)
Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM
IMÓVEL: Reservatório Apoiado de 100m³
MUNICÍPIO: Planalto - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Rancharia, Região de Santana
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
332.791,48
8.379.464,60
107°34'54"
17,41
V2
V3
332.808,08
8.379.459,34
216°19'55"
10,65
V3
V4
332.801,77
8.379.450,76
307°54'41"
16,50
V4
V1
332.788,75
8.379.460,90
36°25'17"
4,60
Área: 125,74m²
Perímetro: 49,16m