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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 23381, de 13 de março de 1973

Nº 23381/1973

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Art. 2. Art. 4.
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Adota a unificação dos uniformes escolares e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

Considerando a diversidade de orientação dos colégios públicos no que se refere à adoção de uniformes escolares;

Considerando que a aquisição de fardas escolares diferenciadas representa grande ônus financeiro para as famílias dos alunos;

Considerando as conclusões do estudo realizado a respeito do assunto pela Secretaria da Educação e Cultura,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica adotada a unificação dos uniformes escolares para os colégios públicos.

Art. 2.
- A Secretaria de Educação constituirá uma comissão para, no prazo de dez dias, a contar da publicação deste decreto, apresentar o tipo de uniforme padrão a ser usado pelos colegiais, devendo ser considerado o poder aquisitivo da média dos pais dos alunos ou seus responsáveis.

Artigo 3º - A obrigatoriedade deste decreto não impede, no corrente ano, o uso dos uniformes já adquiridos neste ou em anos anteriores.

Art. 4.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de março de 1973.

ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

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