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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 23375, de 20 de janeiro de 2025

Nº 23375/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, no inciso III do art. 2º da Lei Federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 006.0417.2024.0074256-79, da Secretaria de Desenvolvimento Rural - SDR,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de interesse social, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 9.650m², com 100m de frente por 125m de fundo, lateral 65m com Raimundo Amorim Fonseca, ao sul com a estrada de Rio Real a Loreto, ao leste com Raimundo Amorim Fonseca, e ao oeste com a estrada e Ana Conceição, situada na Avenida Francisco Benjamim, BA 396, KM 07, no Município de Rio Real - Bahia, registrada no Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas de Rio Real, sob a matrícula nº 1-5.777, Livro 2-P, fls. 133, com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, conforme estudos realizados pela Secretaria da Desenvolvimento Rural - SDR.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à manutenção e ao desenvolvimento de projetos de agricultura familiar, no Município de Rio Real - Bahia.
Art. 2.
- Fica a SDR, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, caso necessário, em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de janeiro de 2025.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Osni Cardoso de Araújo

Secretário de Desenvolvimento Rural

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