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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 23368, de 23 de fevereiro de 1973

Nº 23368/1973

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Art. 1.
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DECRETO N.º 23.368 DE 23 DE FEVEREIRO DE 1973

Restabelece o artigo 160 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 22.751, de 27.01.72

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Fica revogado o artigo 2º do Decreto nº 22.954, de 03 de julho de 1972, restabelecendo-se, com vigência imediata, o texto original do artigo 160 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 22.751, de 27 de janeiro de 1972, "verbis":

"Art. 160 - Os estabelecimentos inscritos como contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias, excluídos os produtores agropecuários, deverão apresentar, anualmente, até o dia 30 (trinta) de junho, Relação de Saída de Mercadorias, conforme modelos 1 e 2, em anexo.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, 23 DE FEVEREIRO DE 1973.

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