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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 23366, de 20 de janeiro de 2025

Nº 23366/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o Decreto nº 23.149, de 11 de outubro de 2024, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2024.0029620-11, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- O caput do art. 1º do Decreto nº 23.149, de 11 de outubro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 515,44m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Lagoa da Extrema, Região da Extrema, no Município de Caraíbas - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.

......................................................................................................” (NR)

Art. 2.
- O Anexo Único do Decreto nº 23.149, de 11 de outubro de 2024, passa vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de janeiro de 2025.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM

IMÓVEL: Adutora de Água Tratada - AAT - E625+15,20 a E632

MUNICÍPIO: Caraíbas - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Lagoa da Extrema, Região da Extrema

Estação

Vante

Coor. Leste (m)

Coor. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

256.985,5870

8.375.007,8120

119°18'46"

5,00

V2

V3

256.989,9470

8.375.005,3640

119°29'52"

83,10

V3

V4

257.062,2720

8.374.964,4480

147°31'13"

40,83

V4

V5

257.084,1980

8.374.930,0040

251°21'44"

5,00

V5

V6

257.079,4600

8.374.928,4060

327°29'15"

38,76

V6

V7

257.058,6280

8.374.961,0900

300°49'32"

84,17

V7

V1

256.986,3450

8.375.004,2230

348°04'28"

3,67

Área: 515,44m²

Perímetro: 260,53m

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