Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 23365, de 20 de janeiro de 2025
Nº 23365/2025
Altera o Decreto nº 22.756, de 16 de abril de 2024, na forma que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2024.0006601-06, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 1.129,10m², pertencente a quem de direito, com as acessões e benfeitorias nela existentes, situada na Lagoa do Inchu, no Município de Capim Grosso - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
.....................................................................................................” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de janeiro de 2025.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM
IMÓVEL: Estação Elevatória de Esgoto - EEE-B
MUNICÍPIO: Capim Grosso - Bahia
LOCALIDADE: Lagoa do Inchu
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
389.174,40
8.741.175,90
112°38'05"
6,00
V2
V3
389.179,94
8.741.173,59
211°52'16"
40,28
V3
V4
389.158,67
8.741.139,38
211°52'04"
30,00
V4
V5
389.142,83
8.741.113,90
292°44'41"
30,00
V5
V6
389.115,16
8.741.125,50
31°47'20"
30,01
V6
V7
389.130,97
8.741.151,01
112°46'20"
24,00
V7
V1
389.153,10
8.741.141,72
31°55'48"
40,27
Área: 1.129,10m²
Perímetro: 200,56m