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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 23365, de 20 de janeiro de 2025

Nº 23365/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o Decreto nº 22.756, de 16 de abril de 2024, na forma que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2024.0006601-06, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- O caput do art. 1º do Decreto nº 22.756, de 16 de abril de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 1.129,10m², pertencente a quem de direito, com as acessões e benfeitorias nela existentes, situada na Lagoa do Inchu, no Município de Capim Grosso - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

.....................................................................................................” (NR)

Art. 2.
- O Anexo Único do Decreto nº 22.756, de 16 de abril de 2024, passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de abril de 2024.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de janeiro de 2025.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM

IMÓVEL: Estação Elevatória de Esgoto - EEE-B

MUNICÍPIO: Capim Grosso - Bahia

LOCALIDADE: Lagoa do Inchu

Estação

Vante

Coor. Leste (m)

Coor. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

389.174,40

8.741.175,90

112°38'05"

6,00

V2

V3

389.179,94

8.741.173,59

211°52'16"

40,28

V3

V4

389.158,67

8.741.139,38

211°52'04"

30,00

V4

V5

389.142,83

8.741.113,90

292°44'41"

30,00

V5

V6

389.115,16

8.741.125,50

31°47'20"

30,01

V6

V7

389.130,97

8.741.151,01

112°46'20"

24,00

V7

V1

389.153,10

8.741.141,72

31°55'48"

40,27

Área: 1.129,10m²

Perímetro: 200,56m

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