Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 23364, de 20 de janeiro de 2025
Nº 23364/2025
Altera o Decreto nº 21.404, de 16 de maio de 2022, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, e do que consta do Processo SEI nº 011.5543.2022.0031188-45, da Secretaria da Educação,
D E C R E T A
"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 11.743.66m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rodovia BA-02, Km 94, no Município de Teolândia - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação - SEC, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
........................................................................................................” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de janeiro de 2025.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Rowenna dos Santos Brito
Secretária da Educação
Lázaro Miguel de Jesus Pinha
Secretário de Desenvolvimento Urbano em exercício
ANEXO ÚNICO
Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM
IMÓVEL: Construção da Unidade Escolar
MUNICÍPIO: Teolândia - Bahia
LOCALIDADE: Rodovia BA-02, Km 94
Ponto
Coord. Norte (m)
Coord. Leste (m)
Azimute
Distância (m)
P-01
8497364,24
447219,48
121°47'38''
114,00
P-02
8497304,18
447316,37
124°00'47''
51,65
P-03
8497275,29
447359,18
213°51'29''
70,04
P-04
8497217,13
447320,16
302°05'24''
25,13
P-05
8497230,48
447298,87
302°05'53''
133,86
P-06
8497301,61
447185,47
357°23'51''
0,44
P-07
8497302,05
447185,45
7°33'46''
3,57
P-08
8497305,59
447185,92
21°47'33''
12,04
P-09
8497316,77
447190,39
26°24'57''
13,73
P-10
8497329,07
447196,50
26°26'30''
4,15
P-11
8497332,79
447198,35
31°23'33''
7,33
P-12
8497339,05
447202,17
31°18'40''
19,51
P-13
8497355,72
447212,31
40°04'56''
11,14
Área total: 11.743,66m²
Perímetro: 466,60m