Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 23363, de 20 de janeiro de 2025

Nº 23363/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o Decreto nº 19.353, de 29 de novembro de 2019, na forma que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2024.0037059-25, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- O caput do art. 1º do Decreto nº 19.353, de 29 de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 4.175,35m², pertencente a quem de direito, com as acessões e benfeitorias nela existentes, situada no cruzamento da Rua Padre Anchieta com a BA-210, no Município de Paulo Afonso - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

......................................................................................................” (NR)

Art. 2.
- O Anexo Único do Decreto nº 19.353, de 29 de novembro de 2019, passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de novembro de 2019.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de janeiro de 2025.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM

IMÓVEL: Reservatório Apoiado de 1.000m³

MUNICÍPIO: Paulo Afonso - Bahia

LOCALIDADE: cruzamento da Rua Padre Anchieta com a BA-210

Estação

Vante

Coord. Leste (m)

Coord. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

582.577,4940

8.961.362,9420

90°04'24"

46,88

V2

V3

582.624,3740

8.961.362,8820

170°46'41"

59,39

V3

V4

582.633,8920

8.961.304,2590

127°41'36"

2,41

V4

V5

582.635,7970

8.961.302,7870

180°24'39"

35,01

V5

V6

582.635,5460

8.961.267,7790

287°38'24"

17,30

V6

V7

582.619,0580

8.961.273,0220

300°02'45"

1,96

V7

V8

582.617,3620

8.961.274,0030

283°46'54"

10,87

V8

V9

582.606,8070

8.961.276,5920

285°14'05"

2,23

V9

V10

582.604,6590

8.961.277,1770

271°21'30"

14,05

V10

V1

582.590,6160

8.961.277,5100

351°16'04"

86,43

Área: 4.175,35m²

Perímetro: 276,53m

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.