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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 23355, de 14 de janeiro de 2025

Nº 23355/2025

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Art. 1.
- Fica instituída a Comissão para Estruturação do Programa Estadual de Desenvolvimento Socioeconômico do Município de Santo Antônio de Jesus, competindo-lhe:
I prestar informações e subsidiar tecnicamente as atividades desenvolvidas nas Oficinas de Escuta, a serem realizadas com as vítimas da explosão da fábrica de fogos no Município de Santo Antônio de Jesus, seus descendentes e familiares, para a formulação das propostas que serão submetidas à estruturação do Programa a que se refere o art. 1º deste Decreto;
II participar da estruturação do Programa a que se refere o caput deste artigo, no mapeamento das Iniciativas integrantes do Plano Plurianual - PPA 2024-2027 vinculadas ao atendimento das propostas da Escuta Social;
III prestar informações e subsidiar tecnicamente nas reuniões a serem realizadas para a validação do Programa a que se refere o caput deste artigo, junto aos órgãos e entidades responsáveis pela execução das correspondentes Iniciativas e às instituições de controle ou fiscalização envolvidas.
Parágrafo único- O Programa a que se refere o caput deste artigo visa ao cumprimento do Ponto Resolutivo nº 18 da Sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos - CIDH, de 15 de julho de 2020, no caso da explosão da fábrica de fogos ocorrida no ano de 1998 no Município de Santo Antônio de Jesus.

Institui a Comissão para a Estruturação do Programa Estadual de Desenvolvimento Socioeconômico do Município de Santo Antônio de Jesus, na forma que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 2.
- A Comissão Estadual para Estruturação do Programa de Desenvolvimento Socioeconômico do Município de Santo Antônio de Jesus será composta por:
I 02 (dois) representantes da Secretaria do Planejamento - SEPLAN, que a coordenará;
II 01 (um) representante da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos - SJDH;
III 01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Rural - SDR;
IV 01 (um) representante da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social - SEADES;
V 01 (um) representante da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura - SEAGRI;
VI 01 (um) representante da Secretaria da Educação - SEC;
VII 01 (um) representante da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECTI;
VIII 01 (um) representante da Secretaria de Cultura - SECULT;
IX 01 (um) representante da Secretaria da Fazenda - SEFAZ;
X 01 (um) representante da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte - SETRE;
XI 01 (um) representante da Secretaria de Turismo - SETUR;
XII 01 (um) representante da Secretaria de Políticas para as Mulheres - SPM;
XIII 01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SDE.
§ 1º- Os membros da Comissão serão substituídos, em suas ausências ou impedimentos, pelos respectivos suplentes.
§ 2º- Os membros da Comissão, titulares e suplentes, serão indicados pelos titulares das Pastas e nomeados por ato do Governador do Estado.
§ 3º- A participação na Comissão é considerada de relevante interesse público e não enseja qualquer tipo de remuneração.
Art. 3.
- O prazo de conclusão dos trabalhos da Comissão instituída é de 90 (noventa) dias, contados da publicação deste Decreto.
Art. 4.
- A Comissão atuará até a institucionalização do Programa de Desenvolvimento Socioeconômico do Município de Santo Antônio de Jesus, mediante ao ato do Governador do Estado.
Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de janeiro de 2025.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Cláudio Ramos Peixoto

Secretário do Planejamento

Felipe da Silva Freitas

Secretário de Justiça e Direitos Humanos

Osni Cardoso de Araújo

Secretário de Desenvolvimento Rural

Fabya dos Reis Santos

Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social

Wallison Oliveira Torres

Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura

Rowenna dos Santos Brito

Secretária da Educação

André Pinho Joazeiro

Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação

Bruno Gomes Monteiro

Secretário de Cultura

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

Augusto Sérgio Vasconcelos de Oliveira

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

Luís Maurício Bacellar Batista

Secretário de Turismo

Neusa Cadore

Secretária de Políticas para as Mulheres

Angelo Mario Cerqueira de Almeida

Secretário de Desenvolvimento Econômico

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