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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 23354, de 10 de janeiro de 2025

Nº 23354/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2024.0038070-94, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 2.155,83m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Brejo Grande (antiga Fazenda Macaco), Caldas do Jorro, no Município de Tucano - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Emissário Final, parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário de Caldas do Jorro, no Município de Tucano - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de janeiro de 2025.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas SIRGAS

IMÓVEL: Emissário Final

MUNICÍPIO: Tucano - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Brejo Grande (antiga Fazenda Macaco), Caldas do Jorro

Estação

Vante

Coor. Leste (m)

Coor. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

520.444,873

8.778.239,130

128°05'57"

60,54

V2

V3

520.492,511

8.778.201,778

181°11'09"

73,25

V3

V4

520.490,995

8.778.128,544

186°13'13"

95,89

V4

V5

520.480,605

8.778.033,216

192°57'32"

140,31

V5

V6

520.449,140

8.777.896,480

213°42'43"

29,65

V6

V7

520.432,685

8.777.871,818

187°23'44"

32,64

V7

V8

520.428,483

8.777.839,445

277°23'16"

5,00

V8

V9

520.423,524

8.777.840,088

07°23'47"

33,81

V9

V10

520.427,877

8.777.873,621

33°42'43"

29,90

V10

V11

520.444,472

8.777.898,493

12°57'33"

139,10

V11

V12

520.475,666

8.778.034,050

06°13'12"

95,38

V12

V13

520.486,000

8.778.128,867

01°11'10"

70,53

V13

V14

520.487,460

8.778.199,385

308°05'57"

61,27

V14

V1

520.439,244

8.778.237,190

70°59'02"

5,95

Área: 2.155,83m²

Perímetro: 873,22m

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