Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 23354, de 10 de janeiro de 2025
Nº 23354/2025
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2024.0038070-94, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de janeiro de 2025.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas SIRGAS
IMÓVEL: Emissário Final
MUNICÍPIO: Tucano - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Brejo Grande (antiga Fazenda Macaco), Caldas do Jorro
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
520.444,873
8.778.239,130
128°05'57"
60,54
V2
V3
520.492,511
8.778.201,778
181°11'09"
73,25
V3
V4
520.490,995
8.778.128,544
186°13'13"
95,89
V4
V5
520.480,605
8.778.033,216
192°57'32"
140,31
V5
V6
520.449,140
8.777.896,480
213°42'43"
29,65
V6
V7
520.432,685
8.777.871,818
187°23'44"
32,64
V7
V8
520.428,483
8.777.839,445
277°23'16"
5,00
V8
V9
520.423,524
8.777.840,088
07°23'47"
33,81
V9
V10
520.427,877
8.777.873,621
33°42'43"
29,90
V10
V11
520.444,472
8.777.898,493
12°57'33"
139,10
V11
V12
520.475,666
8.778.034,050
06°13'12"
95,38
V12
V13
520.486,000
8.778.128,867
01°11'10"
70,53
V13
V14
520.487,460
8.778.199,385
308°05'57"
61,27
V14
V1
520.439,244
8.778.237,190
70°59'02"
5,95
Área: 2.155,83m²
Perímetro: 873,22m