Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 23343, de 6 de janeiro de 2025
Nº 23343/2025
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2024.0040305-90, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de janeiro de 2025.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO I
Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM
IMÓVEL: Poço 08
MUNICÍPIO: Dias D’Ávila - Bahia
LOCALIDADE: Sítio Santo Antônio, São Bento de Monte Gordo
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
588.865,012
8.605.577,200
261°10'07
16,13
V2
V3
588.849,076
8.605.574,724
353°38'25"
23,60
V3
V4
588.846,462
8.605.598,177
90°26'11"
21,01
V4
V1
588.867,473
8.605.598,017
186°44'32"
20,96
Área: 409,00m²
Perímetro: 81,70m
ANEXO II
Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM
IMÓVEL: Poço 09
MUNICÍPIO: Dias D’Ávila - Bahia
LOCALIDADE: Sítio Santo Antônio, São Bento de Monte Gordo
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
589.045,541
8.606.725,093
256°54'39"
23,02
V2
V3
589.023,116
8.606.719,879
347°14'43"
23,73
V3
V4
589.017,877
8.606.743,023
109°14'18"
23,03
V4
V1
589.039,617
8.606.735,436
150°11'52"
11,92
Área: 363,12m²
Perímetro: 81,70m