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Decreto Estadual da Bahia nº 23341, de 6 de janeiro de 2025

Nº 23341/2025

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Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2024.0038190-09, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 105.468,59m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada no Fazenda Macaco, Caldas do Jorro, no Município de Tucano - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Estação de Tratamento de Esgoto, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Caldas do Jorro, no Município de Tucano - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de janeiro de 2025.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Estação de Tratamento de Esgoto

MUNICÍPIO: Tucano - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Macaco, Caldas do Jorro

Estação

Vante

Coor. Leste (m)

Coor. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

520.325,490

8.778.617,596

89°47'03"

32,39

V2

V3

520.357,878

8.778.617,718

89°33'03"

21,68

V3

V4

520.379,561

8.778.617,888

90°15'59"

33,13

V4

V5

520.412,687

8.778.617,734

90°12'07"

30,08

V5

V6

520.442,765

8.778.617,628

89°55'39"

29,25

V6

V7

520.472,016

8.778.617,665

89°24'58"

18,15

V7

V8

520.490,165

8.778.617,850

90°17'18"

43,73

V8

V9

520.533,893

8.778.617,630

90°28'20"

30,57

V9

V10

520.564,463

8.778.617,378

89°21'54"

28,97

V10

V11

520.593,428

8.778.617,699

90°25'42"

29,17

V11

V12

520.622,596

8.778.617,481

89°33'54"

31,48

V12

V13

520.654,071

8.778.617,720

90°27'40"

26,59

V13

V14

520.680,658

8.778.617,506

90°18'43"

27,37

V14

V15

520.708,030

8.778.617,357

89°34'38"

22,36

V15

V16

520.730,390

8.778.617,522

90°00'00"

13,91

V16

V17

520.744,298

8.778.617,522

90°37'45"

14,57

V17

V18

520.758,867

8.778.617,362

92°34'48"

4,27

V18

V19

520.763,128

8.778.617,170

198°55'46"

4,84

V19

V20

520.761,559

8.778.612,595

214°47'51"

13,43

V20

V21

520.753,893

8.778.601,564

217°04'52"

16,77

V21

V22

520.743,780

8.778.588,183

216°50'23"

22,83

V22

V23

520.730,094

8.778.569,915

216°45'27"

17,63

V23

V24

520.719,542

8.778.555,788

216°37'37"

14,25

V24

V25

520.711,042

8.778.544,354

215°14'35"

22,27

V25

V26

520.698,192

8.778.526,167

216°06'53"

32,23

V26

V27

520.679,193

8.778.500,127

217°29'51"

38,34

V27

V28

520.655,856

8.778.469,711

215°52'29"

35,71

V28

V29

520.634,930

8.778.440,776

218°35'29"

39,59

V29

V30

520.610,237

8.778.409,834

218°38'21"

33,26

V30

V31

520.589,470

8.778.383,856

217°31'58"

30,33

V31

V32

520.570,994

8.778.359,806

218°56'44"

32,59

V32

V33

520.550,509

8.778.334,460

216°01'15"

29,17

V33

V34

520.533,356

8.778.310,869

219°23'06"

27,70

V34

V35

520.515,779

8.778.289,459

215°55'19"

18,23

V35

V36

520.505,083

8.778.274,695

223°27'20"

11,52

V36

V37

520.497,162

8.778.266,335

238°07'15"

8,87

V37

V38

520.489,634

8.778.261,653

247°26'32"

21,07

V38

V39

520.470,173

8.778.253,569

252°45'26"

32,06

V39

V40

520.439,558

8.778.244,067

252°42'00"

31,26

V40

V41

520.409,709

8.778.234,770

252°33'07"

22,80

V41

V42

520.387,956

8.778.227,933

253°46'45"

24,11

V42

V1

520.364,809

8.778.221,199

354°20'07"

398,34

Área: 105.468,59m²

Perímetro: 1.416,87m

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