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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 23339, de 6 de janeiro de 2025

Nº 23339/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2024.0036277-89, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 100,00m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Pirangi, Piraúna, no Município de Ubaitaba - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Reservatório Elevado de Distribuição, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Piraúna, no Município de Ubaitaba - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de janeiro de 2025.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM

IMÓVEL: Reservatório Elevado de Distribuição 50m³

MUNICÍPIO: Ubaitaba - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Pirangi, Pirauna

Estação

Vante

Coor. Leste (m)

Coor. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

455.200,8758

8.419.994,4697

295°02'49''

10,00

V2

V3

455.191,8162

8.419.998,7033

25°02'48''

10,00

V3

V4

455.196,0498

8.420.007,7630

115°02'49''

10,00

V4

V5

455.205,1094

8.420.003,5294

205°02'48''

6,99

V5

V1

455.202,1481

8.419.997,1924

205°02'47''

3,01

Área: 100,00m²

Perímetro: 40,00m

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