Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 23338, de 6 de janeiro de 2025
Nº 23338/2025
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2024.0035657-32, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de janeiro de 2025.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM
IMÓVEL: Poço 4
MUNICÍPIO: Cardeal da Silva - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Fabiana, Povoado de Jangada
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
613.635,615
8.659.191,801
317°21'31"
15,00
V2
V3
613.625,454
8.659.202,835
227°21'21"
15,00
V3
V4
613.614,420
8.659.192,673
137°21'31"
15,00
V4
V1
613.624,581
8.659.181,639
47°21'21"
15,00
Área: 225,01m²
Perímetro: 60,00m