Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 23336, de 6 de janeiro de 2025
Nº 23336/2025
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, e alínea "i” do no art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 043.9540.2024.0019595-87, da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER,
D E C R E T A
Redação de acordo com o Decreto 24.330 de 02 de fevereiro de 2026.
Redação original: Art.1º - "Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 21.285,62m², com acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua do Melão, Município de Gandu - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de janeiro de 2025.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Jusmari Terezinha de Souza Oliveira
Secretária de Desenvolvimento Urbano
ANEXO ÚNICO(Alterado pelo Decreto 24.330 de 02 de fevereiro de 2026.)
Vértice
E (m)
N (m)
1
446.636,62
8.479.854,94
2
446.666,58
8.479.860,52
3
446.718,88
8.479.861,03
4
446.718,38
8.479.876,77
5
446.730,56
8.479.878,80
6
446.727,52
8.479.899,12
7
446.827,04
8.479.912,83
8
446.836,69
8.479.878,30
9
446.797,97
8.479.774,78
10
446.832,27
8.479.764,95
11
446.782,91
8.479.593,17
12
446.709,78
8.479.603,46
13
446.731,75
8.479.749,64
14
446.731,58
8.479.790,96
15
446.729,55
8.479.830,56
16
446.648,30
8.479.820,92
Referenciado ao SIRGAS2000, Fuso 24