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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 23334, de 6 de janeiro de 2025

Nº 23334/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o Decreto nº 23.148, de 11 de outubro de 2024, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2024.0029483-79,

D E C R E T A

Art. 1.
- O caput do art. 1º do Decreto nº 23.148, de 11 de outubro de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 2.981,59m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda União (conhecida inicialmente como Fazenda Gameleira), no Município de Caraíbas - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.

....................................................................................................” (NR)

Art. 2.
- O Anexo Único do Decreto nº 23.148, de 11 de outubro de 2024, passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de janeiro de 2025.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM

IMÓVEL: Adutora de Água Tratada - AAT - E633 a E665

MUNICÍPIO: Caraíbas - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda União (conhecida inicialmente como Fazenda Gameleira)

Estação

Vante

Coor. Leste (m)

Coor. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

257.094,6170

8.374.913,3300

149°06'56"

106,21

V2

V3

257.149,1360

8.374.822,1790

113°42'51"

161,48

V3

V4

257.296,9840

8.374.757,2350

144°03'26"

67,11

V4

V5

257.336,3750

8.374.702,9040

90°27'55"

107,36

V5

V6

257.443,7360

8.374.702,0320

64°50'35"

85,50

V6

V7

257.521,1220

8.374.738,3760

86°40'11"

130,69

V7

V8

257.651,5940

8.374.745,9680

134°29'52"

5,00

V8

V9

257.655,1610

8.374.742,4630

266°06'43"

134,47

V9

V10

257.521,0030

8.374.733,3450

244°50'46"

85,49

V10

V11

257.443,6170

8.374.697,0060

270°28'47"

107,25

V11

V12

257.336,3750

8.374.697,9040

322°23'56"

71,35

V12

V13

257.292,8380

8.374.754,4360

293°45'56"

161,70

V13

V14

257.144,8530

8.374.819,5990

329°06'55"

106,22

V14

V1

257.090,3280

8.374.910,7590

59°03'35"

5,00

Área: 2.981,59m²

Perímetro: 1.334,83m

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