Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 23329, de 27 de dezembro de 2024
Nº 23329/2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2024.0037178-51, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de dezembro de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM
IMÓVEL: Estação de Tratamento de Esgoto - ETE
MUNICÍPIO: Caravelas - Bahia.
LOCALIDADE: Sítio Santo Antônio, Vila Ramal
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
475.092,4304
8.038.436,7342
85°48'32"
35,05
V2
V3
475.127,3836
8.038.439,2955
55°48'32"
78,10
V3
V4
475.191,9842
8.038.483,1833
85°48'32"
142,05
V4
V5
475.333,6502
8.038.493,5644
00°00'41"
50,25
V5
V6
475.333,6603
8.038.543,8143
94°08'39"
75,14
V6
V7
475.408,6076
8.038.538,3840
359°31'11"
109,36
V7
V8
475.407,6909
8.038.647,7413
265°48'32"
306,63
V8
V1
475.101,8792
8.038.625,3319
182°52'05"
188,83
Área: 45.370,13m²
Perímetro: 985,41m