Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 23328, de 17 de janeiro de 1973
Nº 23328/1973
Reduz a base de cálculo nas saídas de gado bovino e de carne bovina verde, resfriada ou congelada
O VICE GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o Convênio AE-l/73, celebrado no dia 11 de janeiro p. passado, na cidade do Rio de Janeiro, homologado pele Decreto nº 23.327 de 17 de janeiro de 1973.
D E C R E T A
Artigo 1º - Fica reduzida em 63% (sessenta e três por cento) a base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICM), nas saídas de gado bovino e de carne bovina verde, resfriada ou congelada, bem como dos produtos comestíveis de sua matança, tanto nas operações internas como interestaduais.
unico
Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de janeiro de 1973