Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 23323, de 27 de dezembro de 2024
Nº 23323/2024
Dispõe sobre prazo especial para recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS devido pelas operações realizadas por contribuintes varejistas no mês de dezembro de 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de sua atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, e tendo em vista o Convênio ICMS nº 181/17, de 23 de novembro de 2017,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de dezembro de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda