Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 23321, de 12 de janeiro de 1973
Nº 23321/1973
Estabelece regime de concessão para a Nova Estação Rodoviária de Salvador.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Intermunicipal aprovado pelo Decreto nº 23.120, de 14 de outubro de 1972 e,
Considerando a necessidade de dotar a Cidade de Salvador de uma Estação Rodoviária adequada.
Considerando que o referido regulamento prevê a exploração de Estações Rodoviárias por terceiros mediante convênio ou concessão,
D e c r e t a:
Artigo 1º - A nova Estação Rodoviária de Salvador poderá ser explorada em regime de concessão, pelo período de 20 (vinte) anos, incumbindo à futura concessionária a edificação, às suas expensas, do respectivo complexo imobiliário.
Artigo 2º - Na hipótese do artigo anterior, cabe à Concessionária, durante o prazo de vigência do contrato de concessão, recolher aos seus cofres e em seu favor as contribuições relativas à utilização da Estação Rodoviária e seus anexos, bem como os rendimentos decorrentes da locação de suas dependências e da prestação de serviços.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de janeiro de 1973